A resolução CONAMA Nº 5, de 5 de Agosto de
1993, classifica os resíduos de acordo com suas
características em: GRUPO A - Resíduos
biológicos; GRUPO B - Resíduos Químicos;
GRUPO C - Rejeitos radioativos e GRUPO D -
Resíduos comuns. Conforme a classificação,
medicamentos vencidos, contaminados,
interditados, parcialmente utilizados e demais
medicamentos impróprios para consumo devem
ser descartados como:
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