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#3179738

        Apesar de existir há 10 anos, muitos motoristas, pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre a legislação sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos e o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária.
      As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Mas há uma exceção, a que esta na alterantiva:

  • A criança é menor de 10 anos, porém, tem altura superior a 1,20 m.
  • Quando o condutor estiver sozinho a cadeirinha pode ser colocada no banco dianteiro.
  • Quando o veículo for fabricado exclusivamente de bancos dianteiros.
  • Em situação de emergência, em qualquer tipo de veículo.
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