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#3154646

A lei N. 12.319, de 1º de setembro de 2010, Art. 1º que regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e o código de ética, são instrumentos que orientam a atuação do profissional tradutor/intérprete de Libras. De acordo com esta lei e as diretrizes do código de ética do intérprete é competência do profissional tradutor intérprete de Libras: 

  • Atuar na mobilização de textos escritos, orais e sinalizados de Libras para Língua Portuguesa ou vice-versa.
  • Encorajar pessoas surdas a buscarem os meios legais em seu favor para exercício pleno da sua cidadania.
  • Ser bondoso, justo, imparcial e ter disponibilidade para interpretar independentemente do seu nível de competência.
  • Ser fiel na tradução e interpretação, ser parcial, prudente mantendo o respeito e pelas línguas envolvidas.
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