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#3154359

A Lei Federal 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa estabelece que as áreas de Reserva Legal em uma propriedade ou posse rural tem como função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliando na conservação e reabilitação dos processos ecológicos, conservando a biodiversidade e abrigando a fauna silvestre e a flora nativa. Segundo a referida Lei, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo que um imóvel rural situado no Estado de Goiás deve ter como Reserva Legal um percentual mínimo de: 

  • 50% da área do imóvel.
  • 35% da área do imóvel.
  • 20% da área do imóvel.
  • 15% da área do imóvel.
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