A Constituição Federal prevê no capítulo que trata “Do
Sistema Tributário Nacional”, que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios podem instituir os
seguintes tributos: impostos, taxas em razão do exercício
do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição; e contribuição de
melhoria, decorrente de obras públicas. De acordo com a
Constituição Federal, é certo dizer que o estabelecimento
de normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito,
prescrição e decadência tributários deve ser feito por:
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