A Lei n° 8666/1993 estabelece que todo contrato deve
mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua
lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa
ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às
normas desta Lei e às cláusulas contratuais. De acordo
com a referida Lei é certo dizer que o instrumento de
contrato é facultativo:
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