Conforme a Lei 8.666/93, é nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim entendidas, aquelas
feitas em regime de adiantamento, de valor não superior a
qual porcentagem do limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta
Lei?
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