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#3725052

Em Contabilidade Tributária, as provisões para riscos fiscais (contingências) representam um tema crítico. De acordo com o que é exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, uma Provisão para Contingência Tributária deve ser reconhecida no Passivo quando:

  • O Fato Gerador da obrigação for meramente possível e o valor da perda não puder ser estimado confiavelmente.
  • O risco de perda da causa for classificado como provável, houver uma obrigação presente e o valor puder ser estimado de forma confiável.
  • A empresa for o Sujeito Ativo na relação jurídica, ou seja, detentora do direito de receber o tributo.
  • O Fisco (Sujeito Ativo) já tiver realizado o lançamento de ofício, tornando o débito líquido e certo, independentemente da probabilidade de perda na esfera judicial.
  • O risco de perda for classificado como remoto, bastando apenas uma menção breve em Nota Explicativa.
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