O orçamento é uma ferramenta essencial em
qualquer projeto ou programa, e na
administração pública não é diferente. No Brasil a Lei 4.320/64 e suas atualizações, bem como a
Constituição Federal tratam sobre este assunto.
Sobre orçamento público julgue os itens abaixo
em verdadeiro (v) e falso (f), e em seguida
marque a sequência de suas respostas.
I. A estrutura fundamental do orçamento
conforme legislação brasileira contém o
plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e a lei orçamentária anual;
II. A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente, orientará a
elaboração do plano plurianual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento;
III. A lei orçamentária anual compreenderá: o
orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público; o orçamento de gastos das empresas
em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com
direito a voto; e o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
IV. Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais
serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento
comum.
V. As emendas ao projeto de lei do orçamento
anual ou aos projetos que o modifiquem
somente podem ser aprovadas caso: sejam
compatíveis com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os
recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa.
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