Alguns ativos são definidos como “patrimônio
cultural” devido a sua relevância cultural,
ambiental ou histórica. Exemplos de patrimônio
cultural incluem monumentos e edificações,
sítios arqueológicos, áreas de conservação,
reservas naturais e obras de arte. Certas características, incluindo as seguintes, são
geralmente apresentadas por itens do
patrimônio cultural (apesar dessas características
não serem exclusivas de tais itens): • seu valor em termos cultural, ambiental,
educacional e histórico é improvável de ser
totalmente refletido em valor financeiro baseado
a preços de mercado;
• obrigações legais e/ou estatutárias podem impor
proibições ou severas restrições à sua alienação
por venda;
• são geralmente insubstituíveis e seus valores
podem aumentar ao longo do tempo, mesmo se
sua condição física se deteriorar; e
• pode ser difícil estimar sua vida útil, que, em
alguns casos, pode ser de centenas de anos.
Entidades do setor público podem possuir
expressivos valores em itens do patrimônio
cultural, que foram sendo adquiridos ao longo de
muitos anos e por vários meios, incluindo
compra, doação, legado e desapropriação. Pode-se afirmar como falso ou verdadeiro: I. esses itens são mantidos geralmente pela
capacidade de gerar fluxo de caixa aos cofres
públicos;
II. alguns itens do patrimônio cultural possuem
benefícios econômicos futuros ou potencial
de serviços além de seu valor cultural;
III. quando a divulgação de informações a
respeito deste patrimônio cultural é exigida:
a base de mensuração utilizada; o método de
depreciação utilizado, se houver; o valor
contábil bruto; a depreciação acumulada no
final do período, se houver; e a conciliação do
valor contábil entre o início e o final do
período;
IV. O custo de item deste ativo deve ser
reconhecido somente se: (a) for provável que
benefícios econômicos futuros ou potencial
de serviços associados ao item fluirão para a
entidade independente se o custo ou o valor
justo do item puder ser mensurado.
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