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#2513377

Conforme o artigo 35 do SINASE, NÃO se constitui princípio da execução das medidas socioeducativas:

  • legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
  • excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
  • prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, excepcionalmente, atendam às necessidades das vítimas.
  • proporcionalidade em relação à ofensa cometida.
  • individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente.
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