Uma unidade de medida foi introduzida
pela Lei nº 6.746/1979, que alterou alguns
dispositivos do Estatuto da Terra (Lei
nº 4.504/1964), que regula os direitos
e obrigações concernentes aos bens
imóveis rurais para os fins de execução
da Reforma Agrária e promoção da
Política Agrícola. Seu valor expressa a
área mínima necessária para que uma
unidade produtiva seja economicamente
viável. É uma unidade de medida, em
hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA
para cada município levando-se em conta:
(a) o tipo de exploração predominante
no município; (b) a renda obtida no tipo
de exploração predominante; (c) outras
explorações existentes no município
que, embora não predominantes, sejam
expressivas em função da renda ou
da área utilizada; (d) o conceito de “propriedade familiar”. A unidade de
medida abordada pelo texto é
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