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A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas novas modalidades de contratação. A reforma trabalhista criou novas modalidades e promoveu algumas mudanças, como

  • em relação às férias, que poderão ser fracionadas em até cinco períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 7 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
  • o estabelecimento da jornada padrão de 8 horas diárias, tendo direito a, no mínimo, uma hora e meia e a, no máximo, três horas de intervalo para repouso ou alimentação, podendo fazer até uma hora extra por dia.
  • a contabilização obrigatória do tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, dentro da jornada de trabalho, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular).
  • a contemplação da modalidade de trabalho intermitente, na qual o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.
  • a contribuição sindical, que passa a ser obrigatória. O pagamento deverá feito duas vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
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