Uma empresa obteve a Licença de Instalação
em 2008 e atualmente opera uma caldeira
com Potência de 0,7 MW que é abastecida
com cavacos de madeira. Em uma amostra
coletada na chaminé dessa empresa,
verificou-se que o parâmetro CO apresentava
concentração de 3800 mg/Nm³, em base
seca a 8% de O2. A Resolução CONAMA
382/06 estabelece os limites de emissão para
fontes fixas instaladas após 2007 (Tabela
1), enquanto a Resolução CONAMA 436/11
estabelece os limites de emissão para fontes
instaladas anteriormente a Janeiro de 2007
(Tabela 2).
Tabela 1: Limites de emissão para caldeira
abastecida a madeira da Resolução CONAMA
382/06. Potência (MW) CO (1) Até 0,05 6500 0,05 < MW < 0,15 3250 0,15 < MW < 1,0 1700 1,0 < MW < 10 1300 (1) Os resultados devem ser expressos na
unidade de concentração mg/Nm³, em base
seca a 8% de oxigênio.
Tabela 2: Limites de emissão para caldeira
abastecida a madeira da Resolução CONAMA
436/1
Potência (MW) CO (1)
MW < 0,5 7800
0,05 < MW < 2 3900
2 < MW < 10 3250
(2) Os resultados devem ser expressos na
unidade de concentração mg/Nm³, em base
seca a 8% de oxigênio.
Com base na Tabela e nos dados
apresentados, assinale a alternativa correta.
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