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De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) a respeito de competência, em regra, é competente o foro:

  • para ação de divórcio, separação ou anulação de casamento, domicílio do autor.
  • para ação de reparação de danos, o domicílio do réu, sempre.
  • do lugar onde exerce suas atividades, para ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
  • da Capital do Estado, quando o próprio Estado for o autor da ação.
  • do domicílio ou residência do alimentante em ação de fixação de alimentos.
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