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#2923242

Presenciando uma infração de trânsito, de acordo com a resolução 497/14, pode lavrar o auto de infração (AIT) somente

  • servidor civil, estatutário ou celetista designados pela autoridade de Trânsito competente, mesmo não estando uniformizados.
  • servidor civil e militar ou terceiros presentes.
  • servidor militar e celetista designados pela autoridade de Trânsito competente, não cabendo ao servidor estatutário.
  • servidor militar e civil, designados pela autoridade de Trânsito competente, não podendo lavrar auto, o servidor celetista.
  • servidor militar e civil estatutário ou celetista, designados pela autoridade de Trânsito competente e estando uniformizados.
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