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#2920360

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. O Capítulo IX refere-se à transparência, controle e fiscalização e sua seção I trata da transparência da gestão fiscal. O artigo 48, apresenta os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; das prestações de contas e do respectivo parecer prévio; do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal; e das versões simplificadas desses documentos. O parágrafo único deste artigo, diz que a transparência será assegurada também mediante algumas ações. Assinale a alternativa que apresenta estas ações para assegurar a transparência da gestão fiscal.

  • Fiscalização da gestão fiscal pelo poder legislativo no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e disponibilização, a qualquer pessoa física ou jurídica, do acesso a informações referentes às despesas e às receitas.
  • Alerta pelos Tribunais de Contas quando constatarem fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária; incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos e liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
  • Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações referentes às despesas e às receitas.
  • Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público e fiscalização da gestão fiscal pelo poder legislativo no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
  • Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica do acesso a informações referentes às despesas e às receitas; alerta pelos Tribunais de Contas quando constatarem fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária e fiscalização da gestão fiscal pelo poder legislativo no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
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