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#2863642

O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a

  • 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.
  • 90% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.
  • 95% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • 90% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • 90,25 % do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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