De acordo com a Portaria n° 648/2006 do Ministério da Saúde, para fazer jus ao financiamento específico do Piso da Atenção Básica variável, o Distrito Federal e os municípios devem aderir às estratégias nacionais de
I. Saúde da Família (SF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
II. Saúde Bucal (SB).
III. Compensação de Especificidades Regionais.
IV. Saúde Indígena (SI) e Saúde no Sistema Penitenciário.
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