As ações e serviços públicos de saúde e
os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde - SUS são desenvolvidos
de acordo com as diretrizes previstas no
artigo 198 da Constituição Federal,
obedecendo aos seguintes princípios
I. universalidade de acesso aos
serviços de saúde em todos os
níveis de assistência.
II. integralidade de assistência.
III. preservação da autonomia das
pessoas na defesa de sua
integridade física e moral.
IV. igualdade da assistência à saúde.
V. direito à informação parcial, às
pessoas assistidas, sobre sua saúde.
VI. utilização da epidemiologia para o
estabelecimento de prioridades, a
alocação de recursos e a orientação
programática.
VII. descentralização políticoadministrativa.
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