O Estatuto da Juventude reconhece a participação social
e política como um direito fundamental dos jovens,
inserindo-os como agentes transformadores na
construção das políticas públicas e na tomada de
decisões coletivas. De acordo com o disposto no Art. 4º
da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, o jovem tem
direito à participação social e política e na formulação,
execução e avaliação das políticas públicas de
juventude. Entende-se por participação juvenil:
I.O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas
públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o
de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
II.A participação individual e coletiva do jovem em ações
que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou
de temas afetos aos jovens.
III.A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de
decisão com direito a voz e voto.
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