A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
aprovada pela Resolução nº 109/2009, organiza os
serviços da assistência social por níveis de
complexidade, de modo a garantir proteção integral às
famílias e indivíduos em diferentes situações de
vulnerabilidade e risco social. Conforme essa Resolução,
o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e de Emergências está inserido no seguinte
nível de complexidade do SUAS:
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