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#3718975

A responsabilidade civil do engenheiro por danos decorrentes de sua atividade profissional é um tema de grande relevância, sendo regulamentada por diversas normativas, incluindo o Código Civil. Segundo o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade do construtor por defeitos de solidez e segurança em edificações tem um prazo de garantia específico. Qual é o prazo e a natureza dessa responsabilidade?

  • A responsabilidade se extingue com a entrega da obra, mediante a emissão do "habite-se", não havendo prazo de garantia legal posterior para defeitos construtivos.
  • A responsabilidade do construtor é de 10 anos e se caracteriza como subjetiva, exigindo que o proprietário comprove a negligência, imprudência ou imperícia do profissional.
  • O prazo de garantia legal é de 2 anos, e a responsabilidade é solidária entre o engenheiro projetista e o executor, independentemente de quem cometeu o erro.
  • O construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo irredutível de 5 anos, sendo essa uma responsabilidade de natureza objetiva, que independe da comprovação de culpa.
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