O farmacêutico, no exercício de sua profissão, poderá
responder administrativa, civil e criminalmente, quando
seus atos ou atos de terceiros sob sua supervisão
proporcionarem prejuízos ao paciente, pois responde
também por erros cometidos por sua equipe. A infração
por não guardar sigilo de fatos e informações de que
tenha conhecimento no exercício da profissão,
excetuando-se os casos amparados pela legislação
vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou
relato a quem de direito é considerada:
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