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#2983358

Conforme estabelecido na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, a pena para o descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva de urgência é de:

  • Detenção, de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos.
  • Detenção, de 2 (dois) meses a 4 (quatro) anos.
  • Detenção, de 5 (cinco) meses a 1 (um) ano.
  • Detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
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