A moralidade da Administração Pública:
I.Não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem
comum.
O EQUILÍBRIO
II.Entre a legalidade e a finalidade, na conduta do
servidor público, é que poderá consolidar a moralidade
do ato administrativo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
A partir da análise dessas asserções, é possível
AFIRMAR que:
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