De acordo com o art. 5º da Lei nº 13.005/14 - Aprova o
Plano Nacional de Educação (PNE), a execução do PNE
e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizados pelas seguintes instâncias:
I.Ministério da Educação (MEC).
II.Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal.
III.Conselho Nacional de Educação (CNE).
IV.Fórum Nacional de Educação.
É CORRETO o que se afirma em:
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