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#3352342

O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção. De acordo com o disposto no art. 9, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência, visando a assegurar-lhe o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva inclusão social. Além disso, no art. 10, traz a seguinte informação que na execução deste Decreto, a Administração Pública Federal direta e indireta atuará de modo integrado e coordenado, seguindo planos e programas, com prazos e objetivos determinados, aprovados pelo:


Marque a alternativa CORRETA.

  • Fórum Ministerial Associativo da Pessoa Portadora de Deficiência em Ação.
  • Ministério da Integração Social e dos Direitos Humanos.
  • Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE).
  • Conselho de Segurança em Educação Ampliada e Inclusiva (CONSEMA).
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