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#2198915

 A raiva é uma zoonose viral que se caracteriza como uma encefalite progressiva aguda e letalidade de aproximadamente 100%, considerando casos raros de cura. O vírus da raiva (RABV) apresenta sete caracterizações antigênicas (AgV)1 distintas no Brasil, sendo duas encontradas, principalmente, em cães, três em morcegos (AgV3, AgV4 e AgV6) e outras duas em reservatórios silvestres, no Cerdocyon thous (AgV2*)2 e no Callithrix jacchus (AgVCN). As variantes AgV1 e AgV2 são as comumente envolvidas em epizootias caninas (possuem maior potencial de disseminação entre cães, principalmente aqueles livres ou soltos nas ruas) por ocasionar a raiva. As variantes de morcego estão relacionadas, normalmente, à raiva paralítica e, assim, apresentam menor potencial de disseminação. Ações de vigilância e prevenção para áreas com circulação de variante do vírus rábico (AgV1 ou AgV2), consistem em: 

  • No caso de contato com morcego por cães e gatos não previamente vacinados contra a raiva: os morcegos com resultado positivo ou na impossibilidade de realizar o diagnóstico laboratorial do morcego, orientar que o animal seja submetido à eutanásia caso tenha a recusa do proprietário, poderá ser feito isolamento do cão ou gato por 180 dias, em ambiente domiciliar, com acompanhamento médico veterinário, mediante termo de responsabilidade assinado pelo proprietário ou na Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ). Deverá aplicar três (03) doses de vacina antirrábica canina (VARC): nos dias 0,7 e 30. Para os morcegos com resultado laboratorial negativo para raiva: suspender as medidas adotadas e encerrar o caso.
  • Quaisquer cães ou gatos com suspeita de raiva devem ser observados por dez dias em local adequado, isolado, com comida e água. Define-se cão ou gato suspeito para a raiva como sendo todo cão ou gato agressor (que mordeu, lambeu ou arranhou alguém), ou, ainda, que apresente mudança brusca de comportamento e/ou sinais e sintomas compatíveis com a raiva, cães ou gatos que tiveram sabidamente contato com outro cão ou gato raivoso devem ser recolhidos e submetidos à eutanásia, e em caso de morte do animal, no período de observação, ou de eutanásia, amostras do sistema nervoso central (SNC) de cães e gatos com sintomatologia compatível com a doença deverão ser enviadas para o laboratório de diagnóstico.
  • Em caso de adentramento de animais silvestres (saguis, guaxinins, canídeos silvestres, entre outros), avaliar a situação e, se necessário, contatar o órgão competente para a remoção do animal. Orientar as pessoas expostas para não manipular o animal e para procurar o atendimento médico para iniciar o tratamento pós-exposição.
  • No caso de contato com morcego por cães e gatos previamente vacinados contra a raiva: para os morcegos com resultado positivo ou na impossibilidade de realizar o diagnóstico laboratorial do morcego: que vierem a óbito ou que forem submetidos a eutanásia, para o laboratório de diagnóstico, e determinar, periodicamente, as áreas de risco.
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