A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) estabelece em seu Art. 14 que a Lei dos
respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal
definirá as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme o princípio da participação
das comunidades escolar e local em Conselhos
Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou
equivalentes. O Conselho Escolar, órgão deliberativo,
deve ser composto pelo Diretor da Escola, membro nato,
e de representantes das comunidades escolar e local,
eleitos por seus pares nas categorias descritas a seguir,
EXCETO:
Autenticação
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