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#3314855

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a família substituta refere-se à situação em que uma criança ou adolescente é acolhida por outra família que não a sua família biológica, seja de forma temporária ou permanente, quando a convivência com a família de origem não é possível ou família adequada. Sobre as regras de acolhimento pela família substituta, assinale a alternativa CORRETA. 

  • A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de guarda.
  • Somente em hipóteses excepcionadas em lei que os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.
  • Tratando-se de crianças maiores de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento para o acolhimento pela família substituta.
  • Na apreciação do pedido de guarda, tutela ou adoção deverá ser levado em consideração o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
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