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#3314919

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física − Resolução n° 056/2003, em seu Art. 2º - Para os efeitos deste Código, considera-se:

I. Beneficiário das ações, o indivíduo ou instituição que utilize os serviços do Profissional de Educação Física.
II. Destinatário das intervenções, o Profissional de Educação Física registrado no Sistema Conselho Federal de Educação Física / Conselho Regional de Educação Física [CONFEF/CREFs].

III. Beneficiário das ações, o Profissional de Educação Física e o indivíduo que utilize os serviços do Profissional de Educação Física.


É CORRETO o que se afirma em:

  • I e III, apenas.
  • I, II e III.
  • III, apenas.
  • I e II, apenas.
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