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#2486040

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE.


O Plano Nacional de Educação é um documento editado periodicamente, através de lei, que compreende desde diagnósticos sobre a educação brasileira até a proposição de metas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do setor.


A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, EXCETO:

  • Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
  • Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
  • Ministério da Educação - MEC.
  • Conselho Nacional de Educação - CNE.
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