Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá
do Sul-SC:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais.
II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública
Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme
previsto na Lei é dada por:
Autenticação
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