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#2491198

Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:

  • 60 (sessenta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  • 60 (sessenta) dias ou do país por mais de 30 (trinta) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  • 30 (trinta) dias ou do país por mais de 20 (vinte) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  • 30 (trinta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
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