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#2491479

Sobre a responsabilidade do servidor público municipal pelos atos que praticar no exercício do cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, a Lei Orgânica de Bandeirante/SC diz que: 

  • Por se tratar de atos praticados dentro da instituição, a responsabilidade não pode ser atribuída ao servidor.
  • O servidor municipal será responsabilizado civil, criminal e administrativamente.
  • O servidor municipal só será responsabilizado administrativamente.
  • O servidor municipal não pode ser responsabilizado criminalmente.
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