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#2491818

A Lei Orgânica de Bandeirante/SC determina algumas possibilidades de concessão de licença para o Vereador, entre as quais NÃO consta: 

  • Por motivo de moléstia devidamente comprovada por laudo médico, ou para licença à gestante, se Vereadora.
  • Para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias e nem superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
  • A pedido, em qualquer circunstância ou período, sem prejuízo de seus rendimentos.
  • Para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município.
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