A Lei Nº 13.146, de 06 de junho de 2015 institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à
sua inclusão social e cidadania. No que se refere à
avaliação da deficiência, quando necessária, será:
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