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#2911910

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

  • Reserva de 5% (cinco por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
  • Reserva de 10% (dez por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
  • Reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
  • Reserva de 4% (quatro por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
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