O Artigo 3º da LEI nº 10.741/2003, que dispõe
sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências,
preconiza que é obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende: I.Atendimento preferencial imediato e
individualizado junto aos órgãos prestadores de
serviços à população, com exceção dos órgãos
privados.
II.Preferência na formulação e na execução de
políticas sociais públicas específicas.
III.Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção ao idoso. IV.Priorização do atendimento do idoso por sua
própria família, em detrimento do atendimento
asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam
de condições de manutenção da própria
sobrevivência. É CORRETO o que se afirma em:
Autenticação
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