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#2518308

O Código de Ética (Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão) baliza as ações da categoria profissional e das entidades representativas do Serviço Social. Acerca do sigilo profissional é CORRETO afirmar que:

  • Em trabalho multidisciplinar não há impedimento para a prestação de informações, pois o objetivo principal é a resolução dos casos/conflitos e garantia dos direitos usuários.
  • A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações, cuja gravidade envolva apenas fato delituoso e que coloque em risco o interesse do Assistente Social.
  • O sigilo protegerá o(a) usuário(a) em tudo aquilo de que o(a) Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
  • A quebra do sigilo profissional só poderá acontecer mediante autorização das três instituições: CFESS, o CRESS onde o profissional possui registro e Poder Judiciário.
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