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#2517849

O lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


Conforme o artigo 149 do Código Tributário Nacional, marque a alternativa que NÃO contém um caso que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa:

  • Quando falta determinação da Lei.
  • Quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
  • Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
  • Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
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