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#2525037

A Lei nº 9.637/98 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, as entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Sobre a destinação de recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais é certo dizer que:

  • Às organizações sociais nunca poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  • Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  • Às organizações sociais deverão, obrigatoriamente, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
  • Às organizações sociais poderão, mas não devem, ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
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