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#2524909

No que tange às etapas do da Execução Orçamentária, é correto afirmar:

  • Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária, chamada “liquidação”.
  • Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  • Segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/64, o “empenho em liquidação” consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a verificação de um passivo exigível já existente.
  • O empenho em liquidação consiste na efetiva saída do recurso financeiro que ocasionará a baixa de um passivo exigível existente.
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