A Constituição Federal de 1988 dispõe que o regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nos termos do texto constitucional é certo
dizer que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
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