INSTRUÇÃO: A questão diz respeito à Lei nº 8.666/1993.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos
interessados em participar do processo licitatório;
II - Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos
unitários;
III - Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma;
IV - O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de
que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Dos itens acima:
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