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A Lei n° 9.394/96 assegura aos alunos de qualquer nível o direito de ausentar-se de prova ou de aula marcada para o dia em que estas atividades estejam vedadas por motivos de crença ou religião, de modo que é dever da instituição de ensino prestar uma das seguintes alternativas:

  • Abono da falta sem necessidade de reposição de atividade; ou transferência de atividade que leve em consideração o calendário pessoal da crença do aluno.
  • Permite ao aluno a escolha de reposição ou não da atividade ocorrida; caso afirmativo o aluno deve repor no dia de aula consecutivo ao seu retorno escolar.
  • Exigir do professor do dia de ausência, que sua média seja dividida por número menor de atividades, seguido da opção de repor ou não a prova ou atividade.
  • Prova ou aula de reposição, em data alternativa no turno do aluno ou em outro horário agendado; trabalho escrito ou na modalidade de pesquisa com tema, objetivo e data definidos pela escola.
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