Segundo o Ministério da Saúde, as mulheres devem receber as seguintes informações sobre o local
de parto:
I. Acesso à equipe médica (obstetrícia, anestesiologia e pediatria);
II. Acesso ao cuidado no trabalho de parto e parto por enfermeiras obstétricas ou obstetrizes;
III. Acesso a métodos de alívio da dor, incluindo os não farmacológicos (banheira, chuveiro,
massagens), analgesia regional e outras substâncias analgésicas.
Dos itens acima:
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