Segundo a Nota Técnica Conjunta nº 01/2017, para obtenção do Período de Incubação e Taxa
de Ataque dos Alimentos, é necessário preencher corretamente o inquérito coletivo, realizando
inquéritos distintos para doentes e não doentes, na ocorrência de surto de doenças de transmissão
hídrica e alimentar. Em uma situação onde observa-se 130 doentes, qual o percentual de casos e
de não doentes, se houver, deverá ser adotado para o cálculo do inquérito coletivo?
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