A condução do processo de reconhecimento de zona livre de febre aftosa, com ou sem vacinação, é
de responsabilidade do MAPA e apresenta as seguintes etapas: I. Avaliação do cumprimento das condições técnicas e estruturais exigidas, exclusivamente por meio
de coordenação do MAPA;
II. Declaração nacional, por meio de ato do MAPA, de reconhecimento da área envolvida como livre
de febre aftosa, com ou sem vacinação, com base em parecer favorável do MAPA;
III. Encaminhamento à OMS de pleito brasileiro, fundamentado tecnicamente, solicitando o
reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa, com ou sem vacinação. Dos itens acima:
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